Início

Enquete

O que é mais importante para você?
 

Login






Esqueceu a senha?
Ainda sem conta? Registrar
 
Câmara dos Deputados deflagra processo de revisão do Código de Trânsito Brasileiro Imprimir E-mail
Qui, 22 de novembro de 2007

Wilson Teixeira Soares
Especial para o Jornal do Brasil


"O Iraque é aqui. Nenhuma guerra consegue matar 35 mil pessoas por ano. O trânsito brasileiro, 
lastimavelmente, apresenta esse trágico resultado", afirmou o deputado Beto Alberquerque (PPS-RS), presidente da Frente Parlamentar pelo Trânsito Seguro, durante a audiência pública realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, que debateu a necessidade de se agravar a tipificação dos homicídios de trânsito. 

A audiência, que contou com a participação do promotor de Justiça do TJDFT Andrelino Bento Santos Filho; do juiz Gilberto Pereira de Oliveira, da 1a. Vara de Delitos de Trânsito do TJDFT; do delegado-chefe adjunto da 1a. DP do Distrito Federal, Jeferson Lisboa Gimenes; e do advogado Cléber Lopes de Oliveira, conselheiro da OAB-DF, serviu para que a Câmara dos Deputados deflagrasse, afinal, o processo de revisão do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
 
Em vigor desde setembro de 1997, o Código foi considerado extremamente complacente para com os motoristas que cometem homicídios tipicamente dolosos contra pedestres, ciclistas e terceiros. Para mudar essa realidade, agravar a lei e punir com penas severas, inclusive de reclusão, motoristas que , entre outras graves infrações, matam pessoas ao disputarem "rachas" em vias públicas, o promotor de Justiça Andrelino Bento formulou uma proposta concreta.
 
Convicto de que a fragilidade do Código estimula a criminalidade no trânsito, ele propôs aos integrantes da Comissão de Viação e Transportes que importem para o CTB o espírito dos artigos 260, 261, 262 e 263 do Código Penal, que traram dos crimes contra a segurança dos meios de transporte. Crimes que, dependendo de sua gravidade, podem implicar, além de detenção, pena de reclusão.
 
De acordo com o doutor Andrelino, introduzir a figura do crime doloso no CTB não resultaria na efetiva punição dos motoristas que transgridem deliberadamente as leis de trânsito, na medida em que transferiria para o tribunal popular uma questão doutrinária em benefício do réu. Também, para ele, de nada adiantaria estabelecer, no Código, elevadas penas de reclusão para os crimes culposos, em que o agente a priori não teve a intenção de matar. Por uma simples razão: o Supremo Tribunal Federal se manifestaria pela inconstitucionalidade dessa medida.
 
"Além de educar e fiscalizar, o Estado também necessita punir administrativa e penalmente. Por isso, as penas precisam ser revistas. O melhor caminho para contemplar a demanda da sociedade pela imposição de penas mais duras a quem comete crimes tipicamente dolosos no trânsito é pela introdução da concepção de preter dolo no CTB", recomendou o promotor. O preter dolo caracteriza-se quando o resultado por culpa do agente vai além da intenção inicial. Ou seja, quando existe dolo na intenção inicial e culpa previsível por parte do agente, mas não prevista. 
 
A proposta de contemplar o Código com a figura do preter dolo permitiria, na verdade, introduzir na legislação de trânsito a concepção de desastre, de sinistro, prevista no Código Penal para os crimes cometidos contra a segurança dos transportes, que permitem a imposição de penas de reclusão superiores a 10 anos. Com isso, o CTB seria fortalecido, na medida em que se reverteria a concepção de que crimes de trânsito são, apenas, acidentes, punidos no máximo com pena de detenção. 
 
Para o delegado-chefe adjunto da 1a. DP, Jeferson Lisboa Gimenes, é necessário oferecer à sociedade uma legislação apropriada, que estabeleça efetivas diferenças entre o crime culposo e o crime doloso. Diferenças que permitam, inclusive, evitar que as penas impostas por crimes cometidos no trânsito sejam revertidas para pagamento por intermédio da doação de cestas básicas ou pela prestação de serviços à comunidade. 
 
Presente à audiência pública, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - Alfredo Pérez informou aos parlamentares que as penalidades administrativas impostas nos últimos anos aos motoristas transgressores não estão dando resultados. A prova disso, segundo ele, é que de 2002 até hoje as estatísticas revelam que o número de mortes no trânsito cresceu 20%. "Esse fato", disse ele, "exige a reformulação do CTB, para estabelecer a possibilidade de caracterização e enquadramento por crime doloso".